Locação de bem móvel por prazo determinado de 7 (sete) dias, com prorrogação por diária proporcional — arts. 565 e seguintes do Código Civil.
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Já preenchido por nós: dados da Austhen, equipamento APL850 com valor de reposição de R$ 4.675,00, dados de pagamento, R$ 130,00 na semana e R$ 18,57 por diária adicional, higienização R$ 80,00, caução R$ 60,00 e foro de São Paulo/SP.
Na assinatura: o contrato é impresso em duas vias e assinado pelas partes e por duas testemunhas — é isso que o torna título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
Dúvidas: WhatsApp (11) 94739-3333 ou atendimento@premierservice.com.br.
AUSTHEN — INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA., que atua sob a marca AL SYSTEMS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.944.011/0001-31, com sede na Av. João Pedro Cardoso, 49 — Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04355-000, telefone (11) 5677-3159, WhatsApp (11) 94739-3333, e-mail atendimento@premierservice.com.br, neste ato representada na forma de seu contrato social.
nome / razão social, CPF/CNPJ, RG nº / órgão, com endereço em logradouro, nº, bairro, cidade/UF, CEP 00000-000, telefone/WhatsApp (00) 00000-0000, e-mail e-mail.
As partes acima, doravante designadas LOCADOR e LOCATÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de locação de bem móvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pelos arts. 565 a 578 do Código Civil.
O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, a título oneroso, o uso e gozo do seguinte equipamento de áudio, doravante “o equipamento”:
| Nº | Equipamento — marca / modelo | Nº de série / patrimônio | Valor de reposição |
|---|---|---|---|
| 1 | APL850 | R$ 4.675,00 | |
| 2 | R$ | ||
| 3 | R$ |
Acompanham o equipamento os seguintes acessórios, que integram a locação e devem ser restituídos em conjunto: cabos, fontes, controles, maleta, suportes.
O equipamento é entregue em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme o Termo de Vistoria (Anexo I), com registro fotográfico datado, que passa a integrar este contrato para todos os efeitos.
A presente locação recai sobre coisa infungível, não constitui prestação de serviço, não transfere a propriedade nem confere ao LOCATÁRIO qualquer opção de compra. A posse exercida pelo LOCATÁRIO é direta e precária.
A locação é contratada pelo prazo determinado de 7 (sete) dias corridos, com início em __/__/____ às __:__ h e término em __/__/____ às __:__ h.
A contagem do prazo inicia-se no momento da efetiva entrega do equipamento ao LOCATÁRIO, comprovada pela assinatura do Termo de Vistoria de entrega, e encerra-se no momento da efetiva restituição ao LOCADOR, comprovada pela assinatura do Termo de Vistoria de devolução.
Fica estabelecida tolerância de 2 (duas) horas sobre o horário previsto em 2.1 para a devolução, sem cobrança adicional. Ultrapassada a tolerância, aplica-se integralmente a cláusula 3.2.
O período de 7 (sete) dias constitui prazo mínimo contratado. A devolução antecipada, por conveniência do LOCATÁRIO, não gera direito a restituição, total ou parcial, do valor previsto em 3.1.
Pelo período inicial de 7 (sete) dias, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor certo e ajustado de R$ 130,00 (cento e trinta reais), devido de forma antecipada, até o ato da retirada do equipamento, cujo pagamento é condição para a entrega.
Findo o prazo da cláusula 2ª sem a restituição do equipamento, incidirá diária proporcional no valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao rateio do valor semanal por 7 (sete) dias, por cada dia adicional em que o equipamento permanecer em poder do LOCATÁRIO, computada automaticamente até a efetiva devolução.
Para efeito da diária, a fração de dia é contada como dia inteiro, observada apenas a tolerância da cláusula 2.3.
A diária da cláusula 3.2 é devida cumulativamente com a multa da cláusula 8.2 sempre que a permanência não tiver sido previamente autorizada nos termos da cláusula 4ª.
| Período | Cálculo | Total devido |
|---|---|---|
| Até 7 dias (período contratado) | valor fixo | R$ 130,00 |
| 8 dias | 130,00 + 1 × 18,57 | R$ 148,57 |
| 10 dias | 130,00 + 3 × 18,57 | R$ 185,71 |
| 14 dias | 130,00 + 7 × 18,57 | R$ 260,00 |
| 21 dias | 130,00 + 14 × 18,57 | R$ 390,00 |
| 30 dias | 130,00 + 23 × 18,57 | R$ 557,14 |
Os pagamentos serão efetuados por Pix ou depósito/transferência bancária, em favor do LOCADOR, nos seguintes dados:
| Favorecido | Austhen Ind. Com. Serv. (AL SYSTEMS) |
|---|---|
| CNPJ | 08.944.011/0001-31 |
| Chave Pix | 08.944.011/0001-31 (CNPJ) |
| Banco | 260 — Nu Pagamentos S.A. |
| Agência | 0001 |
| Conta | 69551750-9 |
As diárias adicionais da cláusula 3.2 e demais valores apurados na devolução serão quitados em até 2 (dois) dias úteis contados da restituição do equipamento. O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao LOCADOR pelos contatos do preâmbulo.
As despesas de transporte, carga e descarga na entrega e na devolução do equipamento correm por conta do LOCADOR.
Excetua-se da regra anterior o transporte necessário à troca ou substituição do equipamento no curso da locação, cujas despesas, em ambos os sentidos, correm por conta do LOCATÁRIO.
O consumo de energia elétrica e quaisquer insumos necessários ao uso correm por conta do LOCATÁRIO.
A prorrogação do prazo depende de solicitação do LOCATÁRIO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do término e de confirmação expressa do LOCADOR, sujeita à disponibilidade do equipamento. Mensagem eletrônica (e-mail ou WhatsApp) enviada aos contatos indicados no preâmbulo tem valor de forma escrita para este fim.
Autorizada a prorrogação, o período adicional será remunerado pela diária da cláusula 3.2, sem incidência da multa da cláusula 8.2.
As partes afastam expressamente a presunção do art. 574 do Código Civil: a permanência do equipamento em poder do LOCATÁRIO após o termo final, sem a autorização de que trata a cláusula 4.1, não caracteriza prorrogação por prazo indeterminado, não implica anuência do LOCADOR e sujeita o LOCATÁRIO às cláusulas 3.2 e 8.2, podendo o LOCADOR exigir a restituição imediata do bem.
Usar o equipamento exclusivamente para o fim a que se destina, com a diligência de um proprietário zeloso e em conformidade com o manual do fabricante (art. 569, I, do Código Civil).
Manter o equipamento no endereço de uso indicado — local de uso / evento — não podendo transportá-lo para outro local sem prévia comunicação ao LOCADOR.
Não sublocar, ceder, emprestar, alienar, empenhar ou dar o equipamento em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte.
Não abrir, desmontar, reparar, adaptar ou modificar o equipamento, nem remover etiquetas, lacres ou identificações de patrimônio. Qualquer intervenção técnica é privativa do LOCADOR.
Alimentar o equipamento exclusivamente em rede elétrica compatível, aterrada e estabilizada, respondendo por danos decorrentes de sobretensão, inversão de fase, aterramento inadequado ou ligação incorreta.
Comunicar imediatamente ao LOCADOR qualquer defeito, avaria, sinistro ou turbação de terceiros, cessando o uso até orientação em contrário.
Guardar o equipamento em local seco, seguro e protegido quando não estiver em uso, e permitir ao LOCADOR vistoriá-lo durante a locação, mediante aviso prévio razoável.
Restituir o equipamento no estado em que o recebeu, limpo, completo, com todos os acessórios e embalagens, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular (art. 569, IV, do Código Civil).
Entregar o equipamento em estado de servir ao uso a que se destina e mantê-lo nesse estado durante a locação, garantindo ao LOCATÁRIO o uso pacífico do bem (art. 566 do Código Civil).
Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação (art. 568 do Código Civil), bem como resguardar o LOCATÁRIO de embaraços e turbações de terceiros.
Ocorrendo defeito não imputável ao LOCATÁRIO, o LOCADOR promoverá o reparo ou a substituição por equipamento equivalente em até 24 / 48 horas, correndo o transporte da troca por conta do LOCATÁRIO na forma da cláusula 3.4.1, ficando suspensa a contagem do prazo e da cobrança enquanto o bem estiver indisponível. Não sendo possível a substituição, o LOCATÁRIO poderá pedir a redução proporcional do aluguel ou a resolução do contrato (art. 567 do Código Civil).
A partir da entrega e até a efetiva restituição, o LOCATÁRIO é depositário do equipamento e responde integralmente por sua guarda e conservação, inclusive perante terceiros.
Em caso de dano reparável, o LOCATÁRIO arcará com o custo integral do reparo em assistência técnica indicada pelo LOCADOR, acrescido das diárias da cláusula 3.2 correspondentes ao período de indisponibilidade do bem, limitadas a 15 dias.
Em caso de perda total, furto, roubo, extravio ou não devolução, o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR pelo valor de reposição indicado na tabela da cláusula 1.1, em até 5 (cinco) dias da ciência do fato, continuando devidas as diárias da cláusula 3.2 até a data do pagamento integral.
Ocorrendo furto ou roubo, o LOCATÁRIO deverá registrar boletim de ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas e entregar cópia ao LOCADOR, sob pena de presunção de apropriação indevida.
O LOCATÁRIO não responde por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), salvo quando o evento decorrer de uso em desacordo com a cláusula 5ª ou de sua mora na restituição.
O atraso em qualquer pagamento sujeitará o LOCATÁRIO a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die e correção monetária pelo IPCA / IGP-M.
A devolução em atraso, não precedida da autorização da cláusula 4.1, sujeitará o LOCATÁRIO, além das diárias da cláusula 3.2, à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária, por dia de atraso, sem prejuízo da indenização por perdas e danos que exceder esse montante.
Devolvido o equipamento incompleto, sujo ou com acessórios faltantes, o LOCADOR cobrará o valor de reposição dos itens ausentes e taxa de higienização de R$ 80,00 (oitenta reais), comunicando o LOCATÁRIO com o respectivo comprovante.
Persistindo a não devolução após notificação com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o LOCADOR poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para a retomada do bem e comunicar o fato à autoridade policial, dada a natureza de depósito da posse exercida pelo LOCATÁRIO.
A título de garantia das obrigações aqui assumidas, o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR, neste ato, caução em dinheiro no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
A caução será restituída em até 5 (cinco) dias úteis após a vistoria de devolução sem pendências, sem incidência de juros ou correção, autorizado o LOCADOR a compensar do seu valor quaisquer débitos decorrentes das cláusulas 3ª, 7ª e 8ª.
A insuficiência da caução não limita a responsabilidade do LOCATÁRIO, que responde pelo saldo remanescente.
O equipamento será vistoriado por ambas as partes na entrega e na devolução, lavrando-se o Termo de Vistoria do Anexo I, acompanhado de registro fotográfico datado.
A ausência de ressalva no Termo de Vistoria de entrega faz presumir o recebimento do equipamento em perfeito estado de funcionamento.
Recusando-se o LOCATÁRIO a assinar o termo de devolução, o LOCADOR poderá lavrá-lo na presença de duas testemunhas, com igual eficácia probatória.
O descumprimento de qualquer cláusula autoriza a rescisão de pleno direito, independentemente de notificação judicial, obrigando o LOCATÁRIO a restituir o equipamento em até 24 (vinte e quatro) horas e a pagar os valores vencidos, as diárias proporcionais até a devolução e as multas aplicáveis.
A rescisão não afasta a responsabilidade por danos verificados na vistoria de devolução.
Assinado pelas partes e por duas testemunhas, este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, ainda que sem certificado ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
As comunicações entre as partes serão feitas pelos telefones e e-mails indicados no preâmbulo, presumindo-se recebidas na data do envio.
A locação de bem móvel não configura prestação de serviço e não é fato gerador de ISS (Súmula Vinculante nº 31 do STF). Eventuais IBS e CBS incidentes sobre a operação, na forma da LC nº 214/2025, serão destacados no documento fiscal emitido pelo LOCADOR quando devidos.
Os dados pessoais coletados destinam-se exclusivamente à execução deste contrato e ao exercício regular de direitos, na forma do art. 7º, V e VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e não serão compartilhados com terceiros salvo por obrigação legal.
A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
cidade, __ de mês de 2026.
| Item verificado | Entrega | Devolução | Observações |
|---|---|---|---|
| Gabinete / carcaça — riscos, amassados, trincas | |||
| Alto-falantes / drivers — ruído, distorção, chiado | |||
| Conectores e entradas — XLR, P10, RCA, speakon | |||
| Controles, potenciômetros e chaves | |||
| Display / LEDs indicadores | |||
| Cabo de força e fonte de alimentação | |||
| Cabos de sinal e adaptadores | |||
| Suportes, tripés e fixações | |||
| Maleta / case / embalagem original | |||
| Manual, controle remoto e demais acessórios | |||
| Teste funcional completo (som em todos os canais) | |||
| Limpeza geral |
Entrega realizada em __/__/____ às __:__ h. Fotos registradas: nº de arquivos.
Devolução realizada em __/__/____ às __:__ h. Fotos registradas: nº de arquivos.
Dias adicionais apurados: 0 × R$ 18,57 = R$ 0,00. Multas e reparos: R$ 0,00. Total devido na devolução: R$ 0,00.